terça-feira, 18 de dezembro de 2012

CNV ENCAMINHA OFÍCIO ÀS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL


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Ofício no4ZD/2012-(CNV, Brasília,) 9de dezembro de 2012.

Referência: Documento de sugestões do Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Distrito
Federal e Documento de sugestões dos Comitês, Fóruns e Coletivos que participaram do
"Encontro da Comissão Nacional da Verdade com Comítês Estaduais da Sociedade Civil",
nomeadamente - Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do Brasil, ATAMIG
- Associação dos Trabalhadores Anistiados, Autônomos, Liberais, Aposentados e Pensionistas
de Minas Gerais, Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz de Iguaçu, Coletivo
RJ Memória, Verdade e Justiça, Comissão da Verdade e do Memorial da Anistia OAB/MG,
Comitê Baiano pela Verdade, Memória e Justiça, Comitê Estadual pela Memória, Verdade e
Justiça do Mato Grosso do Sul, Comitê Estadual pela Memória, Verdade e Justiça do Rio
Grande do Norte, Comitê Goiano da Verdade, Memória e Justiça, Comitê Maranhense da
Verdade, Comítê Memória, Verdade e Justiça de Parnaíba/PI, Comitê Memória, Verdadc e
Justiça de Pernambuco, Comítê Paraense em Defesa da Comissão da Verdade, Comitê Paulista
pela Memória, Verdade e Justiça, Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Distrito Federal,
Comítê pela Verdade, Memória e Justiça de Campinas, Comitê pela Verdade, Memória e Justiça
de Pelotas e Região, Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Piauí, Comitê pelo Direito à
Memória, à Verdade e à Justiça do Ceará, Comitê Santamariense de Direito à Memória e à
Verdade - Santa Maria/RS, Grupo Tortura Nunca Mais - PE- Núcleo da Memória, Grupo
Tortura Nunca Mais - SP e Núcleo de Preservação da Memória Política.

Aos Comitês, Fóruns e Grupos,

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) recebeu no Encontro com os Comitês da
Sociedade Civil, em Brasília, em 30 de julho de 2012, documento com sugestões e propostas
para o trabalho da CNV. O trabalho da CNV, de resgate da memória e da verdade, só é possível hoje por conta daluta dos comitês, núcleos, familiares e demais membros da sociedade civil que mantiveram viva
a história dos brasileiros que se insurgiram contra o regime ditatorial deste pais. Por isso, são bem-vindas, e de grande valor, as contribuições que vierem da sociedade civil. Este documento serviu de base para a elaboração e desenvolvimento de várias das atuais linhas de pesquisa da CNV.
Além da atuação em pareeria com a Comissão Espeeial sobre Mortos e Desaparecidos Polítieos, a CNV tem se empenhado em obter informações para esclarecer o contexto das mortes e desaparecimentos, bem como ajudar na loealização de restos mortais dos desaparecidos políticos. São exemplos desta prática as missões ao Araguaia e as linhas de pesquisa que focam nos mortos e desaparecidos, vitimados pela ditadura, de todas as regiões do país e do exterior.
A CNV tem promovido audiências públicas, nos estados, priorizando a parceria com os comitês estaduais, visando fomentar o debate sobre o tema; bem como dar voz a seb'll1entos específicos tais como estudantes, sindicalistas, camponeses e indígenas. A CNV estruturou grupo de trabalho específico sobre essas populações e está investigando as graves violações de direitos humanos cometidas fora dos grandes centros
urbanos, bem como tem ativamente fomentado que sejam organizadas comissões próprias para contar com sua voz tais violações. Já foi organizada uma comissão nacional camponesa, formada por diversas instituições da sociedade civil que atuam com a temática. Entre as comunidades indígenas destaca-se a Comissão da Verdade Suruí que irá contar sua história. As violações contra comunidades tradicionais '(Quilombolas, Ribeirinhas etc) também serão incluídas neste grupo de trabalho. Essa linha de pesquisa terá ainda relação com o grupo de trabalho formado para analisar o papel das igrejas no regime militar.
A CNV consolidou parceria com o Ministério da Educação objetivando contratar especialistas para trabalhar nas suas pesquisas. A CNV, com fundamento no art. 8"do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nO12. 528, de 18 de novembro de 2011, cireunscreveu os trabalhos de investigação às graves violações de direitos humanos
cometidas por agentes públicos e pessoas a seu serviço, com apoio do Estado ou em seu interesse. Para tanto, há linha de pesquisa diretamente focada na organização do sistema de repressão no país - incluindo a análise da cadeia de comando de torturas e execuções - com investigação específica das estruturas e formas de financiamento da repressão e do sistema jurídico de sustentação da ditadura.
A CNV já instituiu grupo de trabalho para aprofundar o conhecimento sobre o contexto institucional e funcionamento da operação Condor, suas relações, estrutura e participação dos diversos países, de modo a narrar as graves violações de direitos humanos relacionadas a esta operação.
Por fim, a CNVreconhece o valor do diálogo, agradece as contribuições recebidas e
permanece aberta à participação da sociedade civil.


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