sábado, 23 de março de 2013

MPF pode denunciar 170 casos de violação de direitos durante ditadura


Dados fazem parte de relatório a ser divulgado nos próximos dias.Para órgão, sequestros são 'imprescritíveis e insuscetíveis de anistia'.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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Caso Rubens Pàiva (Foto: Reprodução Globo News)O ex-deputado Rubens Paiva, que desapareceu
durante a ditadura (Foto: Reprodução Globo News)
O Ministério Público Federal investiga cerca de 170 casos de violação de direitos humanos durante o regime militar no Brasil (1964-1985). Dessas apurações, quatro já viraram processos que estão em andamento e novas denúncias devem ser enviadas pelo MP à Justiça nos próximos meses.
Os dados fazem parte do relatório "Crimes da Ditadura", apresentado no mês passado em seminário da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). O documento de 128 páginas deve ser divulgado oficialmente pelo MPF nos próximos dias.
O relatório foi feito com base em investigações do Grupo de Trabalho Justiça de Transição (GTJT), criado em novembro de 2011 pelo MP e formado por procuradores da República de diversas cidades do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Santos (SP), Uruguaiana (RS), Marabá  (PA) e Petrolina (PE).
As investigações realizadas pelos procuradores apuram crimes de homicídio, tratado também como execução sumária, sequestro, chamado de desaparecimento forçado, ocultação de cadáver e lesão corporal ou tortura – a maioria dos casos se refere a sequestro e ocultação de corpos.
Os crimes de sequestro cometidos no contexto de um ataque sistemático e generalizado a uma população civil, objeto das ações penais ajuizadas pelo MPF, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, por força de sua qualificação como crimes contra a humanidade"
Relatório do MPF
Dos 170 procedimentos em andamento, 90% foram instaurados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Há casos também de investigação em Marabá (PA) sobre violações cometidas durante a Guerrilha do Araguaia.
Apesar de manifestar a intenção de punição em todos os casos, o MP reconhece que, para efetivar as denúncias, terá que fazer esforço para a coleta de provas.
"Em razão do tempo decorrido entre o início dos fatos e o presente, provas se perderam e muitos autores e testemunhas dos crimes já faleceram. Sabemos que nem todas as investigações em andamento chegarão a converter-se em ação penal e que vários crimes infelizmente remanescerão impunes e sem respostas", afirma o documento.
Uma das ações que devem ser propostas é sobre o desaparecimento e morte do ex-deputado Rubens Paiva. Recentemente, a Comissão Nacional da Verdade, ligada à Presidência, concluiu que o ex-parlamentar foi assassinado.
Outra ação, já em andamento na Justiça, é contra o major Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de sequestros na Guerrilha do Araguaia, e corre em Marabá. Outra denúncia foi recebida em Marabá contra o militar Lício Augusto Macial, acusado de sequestrar militantes contrários à ditadura.
Dois processos são contra o coronel Carlos Alberto Brulhante Ustra. Em um deles, a denúncia foi rejeitada pela Justiça de São Paulo, mas o MP recorreu. Em outro também em São Paulo, o coronel já virou réu.
Anistia
A abertura de investigações por parte do Ministério Público se fixa no tipo penal do desaparecimento forçado, previsto no direito internacional como crime contra a humanidade, considerado permanente e sem prescrição (quando o acusado não pode mais ser punido). Crimes de tortura, homicídio e ocultação de cadáver tiveram, em muitos casos, origem no desaparecimento forçado.
"Os crimes de sequestro cometidos no contexto de um ataque sistemático e generalizado a uma população civil, objeto das ações penais ajuizadas pelo MPF, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, por força de sua qualificação como crimes contra a humanidade", destaca o documento.
Para o MP, esses crimes não podem ser contemplados pela Lei da Anistia, mesmo após decisão de 2010 do Supremo Tribunal Federal que confirmou a validade da lei, que prevê que tanto crimes cometidos por civis quanto por agentes do Estado durante a ditadura não podem ser punidos.
O relatório, coordenado pela procuradora da República Raquel Dodge, cita, como contraponto à decisão do STF, sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos também de 2010que considerou como dever do Estado brasileiro punir crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
O MPF afirma que, em matéria de violação aos direitos humanos, a Corte Interamericana tem "competência funcional".
Além disso, o MP diz que, no caso de desaparecimentos ainda não esclarecidos, o crime continua até os dias atuais, enquanto a Lei da Anistia assegurou a não punição apenas para os crimes cometidos durante o regime militar.
Raquel Dodge afirma no relatório que a atuação do MPF se dispõe a responder o episódios ocorridos "com mais de cinco centenas de brasileiros". "[O MPF] tem plena convicção da importância histórica e jurídica do esclarecimento cabal dos fatos envolvendo mortes sob tortura, execuções sumárias e desaparecimento de mais de cinco centenas de brasileiros."

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